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Direito de propriedade. Roubo

O Livro dos Espíritos

Fonte: Parte Terceira – Das leis morais

Capítulo XI – Lei de justiça, de amor e de caridade

Nota Juventude Espírita: As perguntas abaixo foram feitas por indivíduos encarnados e respondidas por espíritos.

Direito de propriedade. Roubo

880. Qual o primeiro de todos os direitos naturais do homem?

“O de viver. Por isso é que ninguém tem o de atentar contra a vida de seu semelhante, nem de fazer o que quer que possa comprometer-lhe a existência corporal.”

881. O direito de viver dá ao homem o de acumular bens que lhe permitam repousar quando não mais possa trabalhar?

“Dá, mas ele deve fazê-lo em família, como a abelha, por meio de um trabalho honesto, e não como egoísta. Há mesmo animais que lhe dão o exemplo de previdência.”

882. Tem o homem o direito de defender os bens que haja conseguido juntar pelo seu trabalho?

“Não disse Deus: Não roubarás? E Jesus não disse: Dai a César o que é de César?”

O que, por meio do trabalho honesto, o homem junta constitui legítima propriedade sua, que ele tem o direito de defender, porque a propriedade que resulta do trabalho é um direito natural, tão sagrado quanto o de trabalhar e de viver.

883. É natural o desejo de possuir?

“Sim, mas quando o homem deseja possuir para si somente e para sua satisfação pessoal, o que há é egoísmo.”

a) — Não será, entretanto, legítimo o desejo de possuir, uma vez que aquele que tem de que viver a ninguém é pesado?

“Há homens insaciáveis, que acumulam bens sem utilidade para ninguém, ou apenas para saciar suas paixões.

Julgas que Deus vê isso com bons olhos? Aquele que, ao contrário, junta pelo trabalho, tendo em vista socorrer os seus semelhantes, pratica a lei de amor e caridade, e Deus abençoa o seu trabalho.”

884. Qual o caráter da legítima propriedade?

“Propriedade legítima só é a que foi adquirida sem prejuízo de outrem.” (808.)

Proibindo-nos que façamos aos outros o que não desejaríamos que nos fizessem, a lei de amor e de justiça nos proíbe, ipso facto, a aquisição de bens por quaisquer meios que lhe sejam contrários.

885. Será ilimitado o direito de propriedade?

“É fora de dúvida que tudo o que legitimamente se adquire constitui uma propriedade. Mas, como já dissemos, a legislação dos homens, porque imperfeita, consagra muitos direitos convencionais que a justiça natural reprova. Essa a razão por que eles reformam suas leis, à medida que o progresso se efetua e que melhor compreendem a justiça. O que num século parece perfeito, afigura-se bárbaro no século seguinte.” (795.)

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